Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.591/2010

Inclui a Entidade Fundação Manoel dos Passos Barros no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.591/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Fundação Manoel dos Passos Barros no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social, a Entidade Fundação Manoel dos Passos Barros, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2010)