Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.594/2010

Institui no Estado o mês de outubro como o Mês de Combate ao Câncer de Mama.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.594

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui no Estado o mês de outubro como o Mês de Combate ao Câncer de Mama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado o mês de outubro como o Mês de Combate ao Câncer de Mama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/12/2010)