Lei Ordinária nº 9.601/2010
Inclui a Entidade Associação de Moradores Nova Esperança no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.601/2010
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Associação de Moradores Nova Esperança no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, a entidade Associação de Moradores Nova Esperança, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (27/12/2010)