Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.604/2010

Obriga as empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado a informarem aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.

LEI Nº 9.604

Obriga as empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado a informarem aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado ficam obrigadas a informar aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará as empresas mencionadas no artigo 1º ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, e em dobro, no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 23 de dezembro de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 28/12/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.