Lei Ordinária nº 9.606/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social do Comércio - SESC o imóvel onde está instalada a Residência Oficial de Santa Teresa.
LEI Nº 9.606
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social do Comércio - SESC o imóvel onde está instalada a Residência Oficial de Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social do Comércio - SESC, o imóvel onde está instalada a Residência Oficial do Governo, situada na localidade denominada Caminho da Penha, no Município de Santa Teresa, neste Estado, com as seguintes características: uma área medindo 10 ha (dez hectares), contendo uma casa composta de 08 (oito) cômodos, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Teresa, neste Estado, sob nº 11628, de ordem, do livro 3-n, fls. 012v/013.
Art. 2º A área, objeto da doação será destinada à construção de um hotel e à instalação de projetos de turismo e lazer, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 28/12/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11969/2023 de 21/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.