Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.608/2010

Torna obrigatória a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nas estações rodoviárias localizadas no Estado.

LEI Nº 9.608

Torna obrigatória a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nas estações rodoviárias localizadas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As estações rodoviárias localizadas no Estado ficam obrigadas a fixarem cartazes com foto de crianças e adolescentes desaparecidos.

Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo deverão ser afixados nas proximidades dos guichês de venda de passagens, bem como em locais de grande movimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Dezembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 21/12/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.