Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.611/2010

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.611

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º01.2011, nos termos do

§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal e do inciso X do artigo 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) e R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), respectivamente.

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 9.751, de 19.12.2011, para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9956 /2012)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Dezembro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (31/12/2010)