Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.614/2011

Garante às pessoas com deficiência o direito de preferência no atendimento nas repartições públicas e na iniciativa privada no Estado.

LEI Nº 9.614

Garante às pessoas com deficiência o direito de preferência no atendimento nas repartições públicas e na iniciativa privada no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prioritário o atendimento às pessoas com deficiência, por ordem de chegada, no âmbito das repartições públicas e da iniciativa privada no Estado, devendo ser afixados em local visível os termos desta disposição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/01/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.