Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.615/2011

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

LEI Nº 9.615

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 06/01/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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