Lei Ordinária nº 9.619/2011
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.
LEI Nº 9.619/2011
Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 23:
"Art. 23 ...
Parágrafo único. É vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no artigo 22." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º11.2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 11/01/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001