Lei Ordinária nº 9.628/2011
Reajusta as tabelas de vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.628
Reajusta as tabelas de vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 5,5% (cinco e meio por cento), a partir de 1º3.2011, as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Aplica-se o reajuste de que trata o caput às Funções Gratificadas e ao valor do ponto de produtividade.
§ 2º Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao piso remuneratório previsto no artigo 1º,
§ 4º da Lei nº 8.599 , de 25.7.2007, e à ajuda de custo prevista na Lei Complementar nº 460 , de 31.10.2008.
§ 3º Em decorrência do reajuste previsto neste artigo, as tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios, as Funções Gratificadas, o valor do ponto de produtividade, o piso remuneratório previsto no artigo 1º,
§ 4º da Lei nº 8.599 /07, e a ajuda de custo prevista na Lei Complementar nº 460 /08 serão publicadas no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.624 , de 18.01.2011, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 16 de março de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 18/03/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8599/2007 de 25/07/2007