Lei Ordinária nº 9.629/2011
Autoriza o Poder Executivo a permutar duas áreas de terra por uma área de propriedade de Edmilson Gomes de Freitas e sua mulher Cláudia Márcia Fontana de Freitas, situadas no Município de Marataízes, onde foi construído o Centro de Detenção Provisória de Itapemirim.
LEI Nº 9.629
Autoriza o Poder Executivo a permutar duas áreas de terra por uma área de propriedade de Edmilson Gomes de Freitas e sua mulher Cláudia Márcia Fontana de Freitas, situadas no Município de Marataízes, onde foi construído o Centro de Detenção Provisória de Itapemirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área medindo 6.740,47 m² (seis mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) composta por duas áreas: uma área medindo 3.974,09 m² (três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados) e o perímetro de 256,398m (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trezentos e noventa e oito milímetros), confrontando-se ao norte e ao sul com Edmilson Gomes de Freitas a este com a estrada Vila Itapemirim - Bairro Acapulco e a oeste também com Edmilson Gomes de Freitas, registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Marataízes sob o nº R-001-04.068 do Livro nº 02, ficha 001, datado de 01/10/2007 e a outra também constituída por duas áreas medindo a primeira 1.415,08m² e o perímetro de 188.292m, confrontando-se ao norte com estrada Vila Itapemirim - Bairro Acapulco, ao sul e a oeste com Edmilson Gomes de Freitas e a este com o Estado do Espírito Santo, áreas essas perfazendo o total de 2.766,38 m², registradas sob o nº R-001-04.654, do Livro 02, ficha 001 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Marataízes, datado de 27/03/2009, de propriedade do Estado do Espírito Santo, por uma área de propriedade de Edmilson Gomes de Freitas e sua mulher Cláudia Márcia Fontana de Freitas, medindo 12.757,29m² e o perímetro de 478,291m, a ser desmembrada de uma área maior, confrontando-se pela frente com a estrada Vila Itapemirim - Bairro Acapulco e pelos lados com Edmilson Gomes de Freitas, registrada nº 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Marataízes sob o nº de matrícula 02.997, no Livro 02, ficha 001, destinada à construção do Centro de Detenção Provisória de Itapemirim.
Art. 2º Na área a ser permutada com o Estado está instalado o Centro de Detenção Provisória de Itapemirim, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel permutado e nem cedido a terceiros, sob pena de reversão ao patrimônio do permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de março de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 21/03/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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