Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.631/2011

Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.631

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º3.2011, em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e aos pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria, que se necessário será suplementada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 21 de março de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 22/03/2011)