Lei Ordinária nº 9.632/2011
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
LEI Nº 9.632
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º3.2011, em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.624 , de 18.01.2011 e Portaria nº 213, de 24.01.2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 21 de março de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 22/03/2011)