Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.635/2011

Institui o Dia da Igreja Católica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.635

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Igreja Católica.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Católica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, cinquenta dias após a Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 24/03/2010)