Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.635/2011
Institui o Dia da Igreja Católica.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.635
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Igreja Católica.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Católica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, cinquenta dias após a Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 24/03/2010)