Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.636/2011
Institui o Dia da Igreja Evangélica.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.636
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Igreja Evangélica.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 24/03/2010)