Lei Ordinária nº 9.637/2011
Altera a Lei Estadual nº 9.623, de 14.01.2011, extinguindo cargos e alterando o prazo para publicação do edital de concurso público.
LEI Nº 9.637/2011
Altera a Lei Estadual nº 9.623 , de 14.01.2011, extinguindo cargos e alterando o prazo para publicação do edital de concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.623 , de 14.01.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º A Mesa da Assembleia Legislativa fará publicar o edital do concurso público previsto neste artigo, obrigatoriamente, até o dia 31.7.2011.
..." (NR)
Art. 2º Ficam extintos e excluídos do Quadro Permanente da Assembleia Legislativa 50 (cinquenta) cargos de Adjunto Legislativo, de provimento em comissão, com transformação em cargo de Técnico Legislativo Júnior, de provimento efetivo, prevista no Anexo III da Lei Estadual nº 9.623 /11, a partir de 30.6.2011.
§ 1º Fica excluída do Anexo III da Lei Estadual nº 9.623 /11 a transformação dos 50 (cinquenta) cargos de Adjunto Legislativo, de provimento em comissão, em cargo de Técnico Legislativo Júnior, de provimento efetivo.
§ 2º Fica autorizado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa extinguir os cargos de Técnico Legislativo Júnior que estejam vagos ou venham a vagar a partir desta data e a terceirizar os serviços públicos decorrentes de suas atribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/03/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 870/2017 de 24/10/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9623/2011 de 14/01/2011