Lei Ordinária nº 9.642/2011
Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Espírito Santo, localizada no Município de Serra, neste Estado.
LEI Nº 9.642
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Espírito Santo, localizada no Município de Serra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Espírito Santo, localizada no Município de Serra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/04/2011)