Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.643/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.643
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/04/2011)