Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.645/2011

Institui o Dia Estadual de Luta pela Educação Inclusiva.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.645

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Luta pela Educação Inclusiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta pela Educação Inclusiva.

Art. 2º O evento, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de abril, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/04/2011)