Lei Ordinária nº 9.646/2011
Institui a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 9.646
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens, a ser realizada na 4ª (quarta) semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A data de 21 de setembro fica declarada como Dia Estadual do Combate ao Extermínio de Jovens.
Art. 3º Por ocasião da realização da Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens poderão, por iniciativa dos integrantes deste movimento e/ou das entidades que o congrega, ser realizadas manifestações, marchas, debates, palestras, entre outras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/04/2011)