Lei Ordinária nº 9.647/2011
Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 9.647
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda)semana do mês de novembro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º A data de 12 de novembro fica declarada como Dia Estadual do Hip-Hop.
Art. 3º Por ocasião da realização da Semana Estadual do Hip-Hop poderão, por iniciativa dos integrantes deste movimento cultural e/ou das entidades que os congregam, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras, visando propagar a cultura Hip-Hop, como ferramenta de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/04/2011)