Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.651/2011

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de São Torquato - GRESIST, localizado no Município de Vila Velha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.651

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de São Torquato - GRESIST, localizado no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de São Torquato - GRESIST, localizado no Município de Vila Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado