Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.653/2011
Institui o Dia da Conscientização contra o "Bullying" e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.653
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Conscientização contra o "Bullying" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de março como o Dia da Conscientização contra o "Bullying".
Art. 2º A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/04/2011)