Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.654/2011
Institui o Dia Estadual do Agricultor Familiar.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.654
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Agricultor Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agricultor Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/04/2011)