Lei Ordinária nº 9.658/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área devoluta medindo 180.384,60m² (cento e oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no lugar denominado Córrego Manteninha, em Mantenópolis-ES.
LEI Nº 9.658
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área devoluta medindo 180.384,60m² (cento e oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no lugar denominado Córrego Manteninha, em Mantenópolis-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área devoluta medindo 180.384,60m² (cento e oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no lugar denominado Córrego Manteninha, distrito Sede, Município de Mantenópolis-ES, confrontando-se ao Norte com Sérgio Luiz Gonçalves e Jair Lopes de Farias, ao Sul com Oliveira Pereira da Silva, a Este com Sérgio Luiz Gonçalves, a Oeste com Sebastião Marques.
Art. 2º A área mencionada será destinada à complementação do assentamento de trabalhadores rurais denominado Projeto de Assentamento Florêncio Tozzo, que está sendo executado pelo INCRA.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei caberá ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.