Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.659/2011

Altera a Lei nº 6.298, de 1º8.2000, que declarou de utilidade pública o Centro Assistencial Espírita Maria Joana Galoti - Lar dos Velhinhos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.659

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Altera a Lei nº 6.298 , de 1º8.2000, que declarou de utilidade pública o Centro Assistencial Espírita Maria Joana Galoti - Lar dos Velhinhos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 6.298 , de 1º8.2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o Centro Assistencial Maria Giovannina Gallotti - CAMAG, localizado no Município de Irupi."

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 6.298 /00, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Maria Giovannina Gallotti - CAMAG, localizado no Município de Irupi."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 16 de maio de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O de 18/05/2011)