Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.666/2011
Institui o Dia Estadual do Trabalhador de Radiodifusão e Televisão.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.666
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Trabalhador de Radiodifusão e Televisão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador de Radiodifusão e Televisão no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Julho de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 04/07/2011)