Lei Ordinária nº 9.669/2011
Denomina Rodovia Paulo Borges o trecho da Rodovia do Sol (ES 060), no Município de Guarapari, compreendido entre os Bairros Ipiranga e Nova Guarapari.
LEI Nº 9.669
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Paulo Borges o trecho da Rodovia do Sol (ES 060), no Município de Guarapari, compreendido entre os Bairros Ipiranga e Nova Guarapari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Paulo Borges o trecho da Rodovia do Sol (ES 060) no Município de Guarapari, compreendido entre os Bairros Ipiranga e Nova Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Julho de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/07/2011)