Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.673/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área de terra devoluta medindo 1.623.628,21m² (um milhão seiscentos e vinte e três mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localizada no lugar denominado Córrego dos Monos, distrito Sede, Município de Afonso Cláudio - ES.

LEI Nº 9.673

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área de terra devoluta medindo 1.623.628,21m² (um milhão seiscentos e vinte e três mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localizada no lugar denominado Córrego dos Monos, distrito Sede, Município de Afonso Cláudio - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA as seguintes áreas:

I - área de terreno rural e devoluto do Estado, com a dimensão de 1.065.910,74m² (um milhão sessenta e cinco mil novecentos e dez metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Hilton Lopes Vieira e Dério José Fernandes, ao Sul com Brasiliano Schwartz, Sebastião Gonçalves e outros e Elias Gastim, a Este com Brasiliano Schwartz e Sebastião Gonçalves e outros, a Oeste com Girce Vargas Coelho, localizada no lugar denominado Córrego dos Monos, distrito Sede, Município de Afonso Cláudio - ES;

II - área de terreno rural e devoluto do Estado, com a dimensão de 105.189,65m² (cento e cinco mil cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com João Batista Passos e Herdeiros de Sebastião Pereira, ao Sul com Belarmino Kiefer e João Eutrópio, a Este com Herdeiros de Sebastião Pereira e Belarmino Kiefer, a Oeste com João Batista Passos e João Eutrópio, localizada no lugar denominado Córrego dos Monos, distrito Sede, Município de Afonso Cláudio - ES;

III - área de terreno rural e devoluto do Estado, com a dimensão de 452.527,82m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Elias Gastim, Emilio Pedro, Brasiliano Schwartz, Sebastião Gonçalves e outros, ao Sul com Jadir Gomes da Silva e Herdeiros de Vitalino Saiter, a Este com Emilio Pedro, Leonardo Bungenstab e Deolindo Boldt, a Oeste com Elias Gastim e Jadir Gomes da Silva, localizada no lugar denominado Córrego dos Monos, distrito Sede, Município de Afonso Cláudio - ES.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º serão destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, objetivando a integração de área maior registrada em processo de desapropriação pelo INCRA.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, caberá ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Julho de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 14/07/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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