Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.675/2011

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.675

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 14/07/2011)