Lei Ordinária nº 9.676/2011
Declara de utilidade pública a Associação Radioamadores do Espírito Santo, situada no Município de Ibiraçu.
LEI Nº 9.676
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Radioamadores do Espírito Santo, situada no Município de Ibiraçu.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Radioamadores do Espírito Santo, situada no Município de Ibiraçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 14/07/2011)