Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.678/2011

Declara de utilidade pública a Liga de Futebol Amador de Aracruz - LIFA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.678

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Liga de Futebol Amador de Aracruz - LIFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga de Futebol Amador de Aracruz - LIFA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Julho de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/07/2011)