Lei Ordinária nº 9.684/2011
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.684/2011
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes na Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo e a Entidade "Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES", conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/08/2011)