Lei Ordinária nº 9.686/2011
Autoriza o Governo do Estado a receber em dação de pagamento imóveis da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES.
LEI Nº 9.686
Autoriza o Governo do Estado a receber em dação de pagamento imóveis da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação de pagamento os seguintes imóveis pertencentes à Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES. I - um prédio com quatro pavimentos e um jirau situado na Avenida Vitória, Jucutuquara, nesta Capital, possuindo as seguintes compartimentações: pavimento térreo - duas lojas, um hall, uma garagem, uma subestação, quatro banheiros, um depósito e uma casa de máquinas; jirau - duas salas e duas lojas; segundo pavimento - quatro salas, um hall e quatro banheiros; terceiro pavimento - nove salas, um hall e cinco banheiros; quarto pavimento - sete salas, uma cantina, um auditório e três banheiros, edificado sobre o terreno com área de 1.011,30 m² (mil e onze vírgula trinta metros quadrados), confrontando-se pela frente, onde mede 22,00m (vinte e dois metros), com a Avenida Vitória; fundos, onde mede 31,5m (trinta e um vírgula cinco metros) com três seguimentos retilíneos de 11,60m (onze vírgula sessenta metros), 11,90m (onze vírgula noventa metros) e 8,00m (oito metros) com a rua Arnoud Cabral e com quem de direito; pelo lado direito, onde mede 47,70m (quarenta e sete vírgula setenta metros) com o Sindicato dos Motoristas do Espírito Santo; e, pelo lado esquerdo, onde mede 42,60m (quarenta e dois vírgula sessenta metros) com terreno remanescente do Estado do Espírito Santo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vitória-ES, matrícula sob nº 43234, Livro 2; II - direito preferencial ao aforamento sobre um terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Vitória, com aproximadamente 950,00m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Avenida Vitória; lado direito 42,50m (quarenta e dois vírgula cinquenta metros) confrontando-se com a outorgada cessionária; lado esquerdo 42,20m (quarenta e dois vírgula vinte metros) com o Departamento de Polícia Federal; e fundos 23,00m (vinte e três metros) em três segmentos retos de 14,00m, (catorze metros) 2,00m (dois metros) e 7,00m (sete metros) com quem de direito, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vitória-ES, matrícula sob nº 15806, Livro 2.
Art. 2º A dação em pagamento se fará pelo valor de avaliação a ser procedida pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º A dação em pagamento prevista no inciso I do artigo 1º terá o valor atribuído de R$ 2.082.000,00 (dois milhões e oitenta e dois mil reais) e a prevista no inciso II do referido artigo o valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9741 /2011)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/08/2011)