Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.688/2011

Institui o Dia Estadual do Museu.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.688

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Museu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/08/2011)