Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.689/2011

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.689

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de agosto como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/08/2011)