Lei Ordinária nº 9.692/2011
Declara de utilidade pública a Associação Banda de Música Guilherme Batista, com sede na localidade de Barra do Triunfo, Distrito de Acioli, Município de João Neiva, neste Estado.
LEI Nº 9.692
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Banda de Música Guilherme Batista, com sede na localidade de Barra do Triunfo, Distrito de Acioli, Município de João Neiva, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Banda de Música Guilherme Batista, com sede na localidade de Barra do Triunfo, Distrito de Acioli, Município de João Neiva, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 25/08/2011)