Lei Ordinária nº 9.694/2011
Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18 01.2011, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.694
Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18 01.2011, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca as entidades constantes no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes, conforme Anexo I e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexo II e na Secretaria de Estado da Saúde a entidade constante no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, conforme Anexo III e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexo IV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Agosto de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 25/08/2011)
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuições Correntes
Órgão: 31.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA Município:
Unidade Orçamentária: 31.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves LTDA Alfredo Chaves
Cooperativa dos Aquicultores do Espírito Santo São Domingos do Norte
Cooperativa Agrária Vale do Itabapoana Limitada Bom Jesus do Norte
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão: 31.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA Município:
Unidade Orçamentária: 31.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves LTDA Alfredo Chaves
Cooperativa dos Aquicultores do Espírito Santo São Domingos do Norte
Cooperativa Agrária Vale do Itabapoana Limitada Bom Jesus do Norte
Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo Santa Teresa
Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM Domingos Martins
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenções Sociais
Órgão: 44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Município:
Unidade Orçamentária: 44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Velha - APAE Vila Velha
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão: 44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Município:
Unidade Orçamentária: 44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Velha - APAE Vila Velha
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9624/2011 de 18/01/2011