Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.695/2011

Institui o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.695

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Agosto de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 30/08/2011)