Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.697/2011

Altera o artigo 2º da Lei nº 5.226, de 27.5.1996, que proíbe aos depósitos de papéis velhos e estabelecimentos similares a compra de livros.

LEI Nº 9.697/2011

Altera o artigo 2º da Lei nº 5.226 , de 27.5.1996, que proíbe aos depósitos de papéis velhos e estabelecimentos similares a compra de livros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.226 , de 27.5.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os infratores do disposto na presente Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/09/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5226/1996 de 27/05/1996