Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.698/2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 4.959, de 22.7.1994, que fica proibida, no território do Estado do Espírito Santo, a utilização de embalagens descartáveis, em cujo processo de fabricação é empregado o clorofluorcarbono - CFC como agente expansor.

LEI Nº 9.698/2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 4.959 , de 22.7.1994, que fica proibida, no território do Estado do Espírito Santo, a utilização de embalagens descartáveis, em cujo processo de fabricação é empregado o clorofluorcarbono - CFC como agente expansor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 4.959 , de 22.7.1994, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

Parágrafo único. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os estabelecimentos que não atenderem ao disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/09/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4959/1994 de 22/07/1994