Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.702/2011

Confere ao Município de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.702

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Confere ao Município de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/11/2011)