Lei Ordinária nº 9.704/2011
Inclui Entidade no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.704/2011
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Entidade no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, na Secretaria de Estado da Saúde, a entidade constante no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Setembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 22/09/2011)