Lei Ordinária nº 9.708/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Pedra Menina - APRUMEM, localizada no Município de Dores do Rio Preto.
LEI Nº 9.708
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Pedra Menina - APRUMEM, localizada no Município de Dores do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Pedra Menina - APRUMEM, localizada no Município de Dores do Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Setembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 27/09/2011)