Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.712/2011

Insere e revoga dispositivos da Lei nº 5.342, de 19.12.1996, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.712

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Insere e revoga dispositivos da Lei nº 5.342 , de 19.12.1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido na Lei nº 5.342 , de 19.12.1996, o artigo 2º-B com a seguinte redação: "Art. 2º B O auxílio-alimentação de que trata esta Lei também será pago aos servidores públicos juntamente com o décimo terceiro vencimento."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.624 , de 18.01.2011, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º01.2011.

Art. 4º Fica revogado o inciso VII do artigo 6º da Lei 5.342 /96, alterada pela Lei nº 5.859 , de 31.5.1999. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Setembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 30/09/2011)