Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.713/2011

Declara de utilidade pública a Associação dos Estivadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.713

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Estivadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estivadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 05 de outubro de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 06/10/2011)