Lei Ordinária nº 9.714/2011
Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação - ASCAM, localizada no Município de Vitória.
LEI Nº 9.714
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação - ASCAM, localizada no Município de Vitória.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Capixaba de Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação - ASCAM, localizada no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 05 de outubro de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 06/10/2011)