Lei Ordinária nº 9.716/2011
Altera dispositivos das Leis nº s 4.215, de 27.01.1989, 7.001, de 27.12.2001 e 7.295, de 1º8.2002.
LEI Nº 9.716/2011
Altera dispositivos das Leis nº s 4.215 , de 27.01.1989, 7.001 , de 27.12.2001 e 7.295 , de 1º8.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 4.215 , de 27.01.1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ...
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda não realizará procedimento fiscal quando o valor estimado do crédito tributário for inferior a 500 (quinhentos) VRTEs." (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
XVI - inscrição, baixa ou reativação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS." (NR)
Art. 3º O artigo 50 da Lei nº 7.295 , de 1º8.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 É vedada ao Estado e às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista por ele controladas, a concessão de incentivos, benefícios, privilégios ou qualquer outro tipo de vantagem a pessoas que estejam em situação irregular para com a Fazenda Pública Estadual, enquanto perdurar esta situação, importando em responsabilidade pessoal do servidor a inobservância ao disposto neste artigo.
..." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o item 12 da Tabela II da Lei nº 7.001 /01 e os artigos 52 e 53 da Lei nº 7.295 /02.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Outubro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 19/10/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4215/1989 de 27/01/1989
Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001
Lei Ordinária nº 7295/2002 de 01/08/2002