Lei Ordinária nº 9.721/2011
Altera o "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011.
LEI Nº 9.721
Altera o "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, com a entidade AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Outubro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 24/10/2011)
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuições Correntes
Órgão: 27.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO Município:
Unidade Orçamentária: 27.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9624/2011 de 18/01/2011